DEFINIÇÃO
BDI ou BONIFICAÇÃO é a parcela do custo do serviço independente, do que se denomina custo direto, ou seja, o que efetivamente fica incorporado ao produto. Desta maneira o BDI é afetado entre outros, pela localização, tipo de administração local exigida, impostos gerais exceto leis sociais sobre a mão de obra aplicada no custo direto, e ainda deve constar desta parcela o resultado ou lucro esperado pelo construtor.
Assim, o BDI é composto de duas parcelas distintas:
B – denominado BENEFÍCIO, que corresponde ao resultado estimado do contrato.
DI – abreviação de DESPESAS INDIRETAS, cuja constituição é apresentada a seguir.
O BDI nada mais é do que o percentual relativo às despesas indiretas que incidirá sobre as composições de custos diretos, uma vez que, de maneira geral, é exigido que estes custos incorporem todos os encargos que oneram os serviços a serem executados.
CONSTITUIÇÃO DO CUSTO INDIRETO
Os custos indiretos são decorrentes da estrutura da obra e da empresa e que não podem ser diretamente atribuídos a execução de um dado serviço.
Os custos indiretos variam muito, principalmente, em função do local de execução dos serviços, do tipo de obra, impostos incidentes, e ainda com as exigências do edital ou contrato. Devem ser distribuídos pelos custos unitários diretos totais dos serviços na forma de percentual destes.
Os custos indiretos que mais afetam a construção estão a seguir identificados, entretanto, o engenheiro de custos deve analisar em cada caso sua validade.
A. MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Custo de mobilização de equipamentos = Custo de transporte X quantidade de máquinas.
B. MOBILIZAÇÃO DE PESSOAL
Custo de mobilização de pessoal = Quantidade de funcionários x preço do deslocamento.
C. ADMINISTRAÇÃO LOCAL
O custo da administração local deve considerar o vulto da obra a fim de dimensionar a estrutura administrativa de apoio necessária a sua perfeita execução, e deverá constar pelo menos de:
C.1) Dimensionamento do canteiro de obras, indicando, quando for o caso, as instalações de:
• oficinas
• escritórios
• depósitos
• áreas de estocagem
• instalações elétricas
• instalações de unidades industriais para manilhas,usina de asfalto e/ou de concreto, britagem, extração de areia, pré-moldados de concreto, etc.
C.2) Dimensionamento de mão de obra da administração direta local, composta, principalmente, por:
• engenheiros
• topógrafos
• laboratoristas
• mecânicos
• funcionários administrativos
• encarregado geral
• encarregados setoriais, para alguns casos
C.3) Dimensionamento dos veículos de apoio à administração local, que pode constituir-se dos seguintes:
• carro de passeio para engenheiros
• pick-up pequena para encarregados
• carro de passeio para atendimento diversos
• pick-up ou caminhão fechado para oficina
• caminhão de lubrificação
• caminhão ou ônibus para transporte diário de pessoal e materiais ao longo da obra
• carreta para transporte de equipamentos
C.4) Dimensionamento das despesas gerais de manutenção do escritório da obra, que pode englobar os seguintes itens:
• despesas de comunicação, telefone, malote ou correio, rádio, etc.
• despesas com material de escritório
• despesas com alimentação, uniforme e EPI ( Equipamentos de Proteção Individual) de operários.
• despesas com viagens, estadias, hospedagens e aluguéis
• despesas com a aplicação da engenharia de segurança
• despesas com equipamentos de topografia, laboratórios, etc.
• despesas com sinalização preventiva da obra, quando couber
• despesas com legalizações, despesas contratuais, etc.
• despesas com seguros pessoais, seguro-garantia e outros
Uma vez concluída a definição da estrutura administrativa da obra, proceder-se-á ao orçamento de seu custo, o que será possível com a soma dos itens apresentados.
A. ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
Corresponderá ao rateio dos custos da sede da construtora que deverá ser absorvido pelo contrato. Cada empresa deve estipular qual o valor deste encargo para cada obra.
B. IMPOSTOS
Deverão ser computados todos os impostos, municipais,estaduais, ou federais, incidentes sobre o faturamento do contrato.
Pode-se exemplificar citando entre outros, o ISS – Imposto Sobre Serviços, COFINS, PIS, Contribuição Social e, eventualmente, o Imposto de Renda.
Não deverão ser aplicados nesta rubrica impostos incidentes sobre materiais, do tipo ICMS e IPI, uma vez que estes deverão estar inclusos nos preços dos materiais, e os encargos sociais aplicados sobre a folha de pagamento, que também deverão estar incorporados aos salários.
DESPESAS FINANCEIRAS
Cabe ao construtor,principalmente em razão das condições de pagamento preconizadas no contrato, bem como seu programa de desembolso, verificar a necessidade de incluir encargos referentes às despesas financeiras. Se a obra for superavitária, por exemplo, não haverá necessidade de sua inclusão, ou esta poderá ser considerada negativa.
BENEFÍCIO
É admitido um percentual a ser aplicado sobre o valor final do orçamento a título de resultado projetado ou lucro bruto do contrato. Cabe a direção da construtora determinar este valor em cada licitação.
É comum a adoção de percentuais na faixa entre 5 e 10% do preço de venda da obra.




Consegui identificar que a ferramenta foi abordada de forma consistente o que sempre leva a mostrar que a ferramenta de custos é imprescindível para o desenvolvimento da engenharia de forma responsável, técnica e moderna.
ResponderExcluirO levantamento correto do custo de qualquer obra ou servico, é o ponto de partida para o calculo do BDI, importante ferramenta para avaliacão do preco final. Excelente abordagem do tema.
ResponderExcluirMuuuuuuuuuuuuuuuittttttttttttttto
ResponderExcluirBoooooooooooooom.
Não conhecia esta baita ferramenta.
Parabéns